O processo é mais rápido e os encargos fiscais diminuem. Ainda assim, conseguir uma harmonia entre os desejos de grandeza, de localização dos proprietários e o acordo sobre o valor dos imóveis é complicado.

 

Para aliviar as famílias presas a um imóvel com um crédito mensal pesado, a permuta pode ser a solução. A permuta é uma solução a ponderar, que evita ficar-se refém da compra e venda de imóvel que poderá arrastar-se por meses, surgindo, por vezes, a hipótese de ter de recorrer ao arrendamento, por não se ter encontrado uma nova morada. 

 

Para a DECO, no contexto do confinamento e do estado de emergência, esta pode ser uma boa opção, antecipando até uma quebra no mercado imobiliárioÉ mais vantajosa no que se refere a menos peso de impostos e redução de encargos com mensalidades do crédito à habitação. 

Por outro lado, o mais problemático neste tipo de negócio é o início. Para abrir caminho, algumas imobiliárias criam “bolsas de permuta”. Os dados escasseiam, mas a representatividade nas transações imobiliárias é residual, tal como confirmou a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (Apemip) à DECO Proteste.

O crédito à habitação muda na permuta? E os impostos?

A permuta não implica alterações ao contrato de crédito à habitação, dado que apenas muda o imóvel que serve de garantia. Contudo, poderá aproveitar este momento para renegociar as condições do seu crédito.

Por norma, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto de selo são calculados sobre o valor patrimonial do imóvel. Na permuta,  incide sobre a diferença dos valores dos dois imóveis. Ou seja, se um estiver avaliado em 200 mil euros e o outro em 270 mil, o proprietário que adquire o mais barato fica isento de IMT, já o outro deve pagá-lo sobre a diferença, 70 mil euros

Permutar é melhor que arrendar?

Alguns proprietários optam por arrendar a casa antiga para financiar a nova. Saliente-se que há a possibilidade de o inquilino deixar de pagar as rendas e de o proprietário ter de arcar com despesas. 

Passos para permutar

  • Ser proprietário de um imóvel;
  • Procurar imóveis: encontrar um imóvel que corresponda à localização, tipologia e construção pretendidas, pode ser árduo. Por isso, pesquise a secção de permutas nos sites das imobiliárias, sugere a DECO;  
  • Contrato-promessa: os proprietários oficializam o negócio através do contrato-promessa de permuta, do qual deve constar o valor dos imóveis. Note que o montante a pagar é igual à diferença de valor entre as duas casas;
  • Banco: caso tenham sido constituídas hipotecas, os proprietários têm de solicitar ao banco o distrate de hipotecas;
  • Principais documentos: identificação de ambas as partes; certidão de teor de todas as inscrições ou descrições em vigor; caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI); licença de utilização e prova de pagamento do IMT;
  • Escritura: após a assinatura do contrato-promessa, ocorre a permuta, que pode ser realizada através do Casa Pronta ou de documento particular autenticado.

 

Fonte: Casa ao Minuto | noticiasaominuto.com